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Comércio só poderá funcionar em feriados com aval de sindicatos

Regras am a valer a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2025, a a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que, nestes dias, as empresas só poderão abrir as portas se houver acordo firmado em convenção coletiva entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores.

A medida revoga a autorização permanente concedida durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva. Além disso, a nova norma reforça a participação dos sindicatos nas decisões e determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais.

Comércio precisará de convenção coletiva para abrir em feriados

A nova portaria impacta setores como supermercados, farmácias, concessionárias, lojas e outros serviços comerciais, que antes podiam funcionar em feriados com base em autorizações istrativas. Agora, para abrir nestes dias, será necessário:

  • Negociação por meio de convenção coletiva

  • Participação obrigatória dos sindicatos patronais e dos trabalhadores

  • Respeito às legislações municipais sobre funcionamento em feriados

Portaria também impacta o trabalho aos domingos

Embora não proíba o trabalho aos domingos, a nova portaria determina que o funcionamento nestes dias também esteja respaldado por convenção coletiva. A regra assegura o direito ao descanso semanal remunerado e acaba com a liberdade unilateral dos empregadores de escalar funcionários aos domingos. A mudança visa equilibrar os interesses das categorias envolvidas por meio de diálogo e negociação.

Pressão política pode adiar vigência da regra

A vigência da norma, inicialmente prevista para dezembro de 2024, foi prorrogada para julho de 2025, mas o governo ite novos adiamentos caso não haja acordo entre as partes. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que “enquanto não tiver solução, vamos prorrogar”. Ele também destacou que uma solução definitiva pode ar pelo Congresso Nacional. A nova portaria revoga dispositivos do governo anterior que permitiam o funcionamento do comércio sem exigência de convenção coletiva.

 

 

 

 

 

 

Com informações do Portal Notisul

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