Comércio só poderá funcionar em feriados com aval de sindicatos
Regras am a valer a partir de julho
A partir de 1º de julho de 2025, a a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que, nestes dias, as empresas só poderão abrir as portas se houver acordo firmado em convenção coletiva entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores.
A medida revoga a autorização permanente concedida durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem negociação coletiva. Além disso, a nova norma reforça a participação dos sindicatos nas decisões e determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais.