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Agricultor que correu atrás de atual namorado da ex com barra de ferro seguirá preso no Sul

Agricultor desobedeceu medidas protetivas da ex-mulher contra ele e invadiu a propriedade com uma barra de ferro para tentar agredir o atual companheiro dela

Um agricultor que invadiu a propriedade da ex-mulher com uma barra de ferro para tentar agredir o atual marido dela seguirá preso no Sul catarinense. Isso porquê a desembargadora, Ana Lia Moura Lisboa Carneiro negou o pedido liminar em habeas corpus feito pela defesa do agricultor e manteve a prisão cautelar pelo descumprimento de medidas protetivas contra ele aplicadas por representar ameaça para sua ex-companheira.

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De acordo com os autos, após solicitação da mulher em março de 2021 a Justiça determinou a proibição do ex-marido se aproximar dela, dos familiares dela e testemunhas, com distância mínima de 50 metros; a proibição de ele manter contato com a ex-mulher, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e a suspensão de visitas aos filhos que ambos tiveram durante o relacionamento.

Porém após mais de um ano de separação, o agricultor voltou a perseguir e ameaçar a ex-mulher. Ela já estava em outro relacionamento e, inclusive, já tinha com um filho de cinco meses fruto dessa nova união. Em junho deste ano, o agricultor, então, invadiu a propriedade da ex-mulher com uma barra de ferro para tentar atacar o novo marido dela.

O atual marido da mulher estava trabalhando na roça com a enteada quando ambos pressentiram o perigo e correram para se abrigar na casa da família. Já o agricultor que estava com a barra de ferro na mão, percebeu que um trator se aproximava e fugiu do local.  Sendo, posteriormente, preso devido ao não cumprimento das medidas protetivas.

“Diante desse contexto, impõe-se a decretação da prisão preventiva do representado para a manutenção da ordem pública – de modo a assegurar a integridade física e psicológica da vítima, considerando a alta probabilidade de reiteração criminosa e a desobediência à ordem judicial que fixou medidas em (seu) favor, bem como por conveniência da instrução criminal – para que o representado não interfira na colheita de provas, causando temor à vítima e, eventualmente, às testemunhas”, destacou a desembargadora na decisão judicial.

 

O Habeas Corpus pedido pela defesa do agricultor ainda será apreciado de forma colegiada na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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