Câmara Municipal de Içara vai requerer a Casan aplicação da Lei Municipal 4.084/2017
Lei concede isenção do pagamento da tarifa de esgoto para determinados usuários no município
Um ofício questionando a Casan sobre a não aplicação da isenção do pagamento da tarifa de esgoto em imóvel unifamiliar situado em nível (greide) abaixo da rede pública coletora, conforme Lei Municipal 4.084/2017 será encaminhada pela Câmara Municipal de Içara.
“No nosso entendimento e com o procurador da Câmara Paulo Sergio Borges, está lei municipal é valida, por isso vamos fazer esse questionamento, para quem sabe o município que possui gestão compartilhada com a Casan, consiga um acordo para a isenção dessas unidades abaixo do nível da rede”, informou o requerente da reunião vereador Geraldo Baldissera (MDB).
Segundo o vereador a Casan não pode ignorar a Lei 4.084/2017, que é autoaplicável. “Para os representantes da Casan essa lei municipal não possui mais efetividade devido o marco legal do saneamento básico de 2020”, completou Baldissera. Conforme a Casan atualmente 112 unidades estão abaixo da rede coletora de esgoto.
Em relação ao sistema de tratamento de esgoto sanitário, o Chefe da Agência de Içara, Paulo Henrique Tonetti Costa, informou que o sistema está em operação normal, dentro dos padrões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). “Aproximadamente 30% do município é atendido pelo sistema de tratamento de esgoto”, disse Costa.
Questionado sobre a situação da cobrança da tarifa de esgoto ser equivalente a 100% do valor da tarifa de água, Paulo Tonetti Costa, respondeu que o calculo é realizado pela agência reguladora CISAM-SUL. “Estão inclusos na cobrança os serviço de tratamento de esgoto, investimentos realizados e futuros, possibilitando a ampliação do sistema de tratamento”. Na oportunidade os representantes da Casan responderam demais dúvidas dos vereadores presentes.
O documento requerendo a reunião também foi assinado pelas vereadoras Karol Calegari (MDB) e Elisângela Zanolli Vieira (PSDB).