Daqui não saio, daqui ninguém me tira: remoção da 3ª Vara de Criciúma é suspensa
Liminar foi formulada pela OAB/SC após o julgamento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, acatou o pedido liminar formulado pela Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC), que recorreu ao deferimento da remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma. O recurso foi realizado via Procedimento istrativo (6000764/2022-90) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho após o julgamento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), realizado dia 11 de julho.
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Tendo considerado o pedido, a decisão do Pleno do TRT-12 está suspensa. “Com essa liminar, a 3ª Vara do Trabalho se mantém em Criciúma até que o Conselho julgue o recurso. Isso demonstra que as razões apresentadas no PROAD pela OAB e pelas entidades que defendem a manutenção da Vara, são plausíveis”, comentou o presidente da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos.
Agora, a Seccional Catarinense juntamente com a Subseção de Criciúma, seguem acompanhando os desdobramentos desta resolução.
Por maioria de votos, 3ª Vara de Criciúma será transferida para Itapema