Deputado quer proibir cotas raciais e de gênero em Santa Catarina
Jessé Lopes protocolou uma PEC e diz que é contra cotas.
O deputado estadual Jessé Lopes (PL) informou ter protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa proibir cotas raciais ou de gênero em Santa Catarina, mantendo somente as cotas socioeconômicas.
Em suas redes sociais, Jessé diz ter conseguido 14 s em apoio à sua proposta e afirmou que “enquanto o mundo avança — como mostrou a Suprema Corte dos EUA, que baniu as cotas raciais por ferirem o princípio da igualdade — o Brasil insiste em retroceder, criando cada vez mais categorias para separar as pessoas”.
Conhecido por defender pautas conservadoras, Jessé disse que as cotas raciais e de gênero ferem o princípio da igualdade entre os indivíduos e apresentam, segundo ele, resultados inexpressivos a longo prazo.
“Sou contra cotas raciais e de gênero porque ferem a igualdade entre os indivíduos, rotulam e segregam as pessoas, além de apresentarem resultados inexpressivos a longo prazo. Ficando apenas as cotas socioeconômicas, garantimos oportunidades a pessoas de baixa renda, independentemente de cor ou gênero”, declarou.
Segundo a assessoria do parlamentar, a proposta aguarda trâmites istrativos para dar entrada na Casa e começar a tramitar.
Como funcionam as cotas raciais?
As cotas são reservas de vagas para determinados segmentos minoritários da população, como pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e pessoas com necessidades especiais.
No caso da atribuição das cotas para ingresso em cursos de graduação em universidades públicas federais, além da origem étnico-racial, o candidato à vaga reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas.
Dessa maneira, as universidades públicas oferecem um duplo sistema de cotas: uma parcela da reserva de vagas destina-se a estudantes de escola pública, independentemente da origem étnico-racial, e a outra parcela destina-se a estudantes de escola pública que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.
No atual sistema de ações afirmativas para ingresso em universidades e institutos federais de ensino, 50% das vagas devem ser destinadas a pessoas oriundas de escolas públicas.
Dessas vagas, 25% destinam-se a pessoas com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo, e a outra metade está liberada para pessoas com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado os três anos do ensino médio em escolas públicas.
As ofertas de vagas restritas por critérios étnico-raciais encaixam-se nessa reserva de 50% das vagas totais oferecidas pela universidade e por cada curso, de acordo com o edital do vestibular ou do Sisu.
Para calcular o número de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas, utilizam-se dados dos censos demográficos. Regiões com maior número de negros devem oferecer uma maior reserva de vagas para essas pessoas, estados com maior número de indígenas devem oferecer uma maior reserva de vagas para indígenas e assim sucessivamente.”