Veto do governador Moisés traz desequilíbrio, dizem entidades empresariais

Os presidentes Mário César de Aguiar, da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), e Sérgio Rodrigues Alves, da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), reagiram com veemência contra o veto do governador Carlos Moisés (Republicanos) ao projeto, aprovado pela Assembleia, que beneficia o contribuinte em caso de empate nas decisões do Tribunal istrativo Tributário (TAT).
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Por unanimidade, os parlamentares reconheceram que o voto de desempate, antes decidido por um representante indicado pela Secretaria da Fazenda, agora seria automaticamente favorável ao contribuinte e não ao Fisco.
O TAT existe há 60 anos, possui três câmaras e uma de recurso, compostas por três integrantes da Fazenda e três das entidades representativas dos setores produtivo e varejista, a tal paridade, e, por isso, a Procuradoria Geral do Estado considerou a forma como foi construída a tese do desempate inconstitucional.
O empresariado reclama que construiu o projeto de lei complementar com o parlamento estadual, uma réplica do que ocorre no contexto federal, e o veto atrapalha a relação com o contribuinte, parte que consideram mais fraca no processo, embora exista uma câmara de recurso.
Nesta sexta-feira, dia 24, o secretário da Fazenda, Paulo Eli, estará na Fiesc e certamente ouvirá as ponderações dos representantes do setor produtivo.
Veja o vídeo:
O que diz a Fazenda Estadual:
A propósito do veto ao Projeto de Lei Complementar número 8.4/2020, que estabelece que em caso de empate no julgamento do Tribunal istrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), a decisão fosse favorável ao contribuinte, o Governo do Estado esclarece:
- O veto à proposta foi recomendado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda por ser inconstitucional, ao legislar sobre assunto de competência exclusiva do Poder Executivo;
- Além disso, o resultado da alteração proposta será justamente o inverso ao buscado, já que a decisão final sempre em favor do contribuinte poderá trazer, na verdade, prejuízos ao Tesouro do Estado, ou seja, a todos os contribuintes. Isso porque, pela proposta, o Estado, no caso de empate, não poderá buscar a revisão, em juízo, da decisão que lhe for contrária. O contribuinte (pessoa física ou empresa), ao contrário, sempre poderá demandar em juízo;
- Por fim, ao proibir o Estado de recorrer ao Judiciário, o Projeto de Lei Complementar viola o chamado princípio da inafastabilidade de o ao Poder Judiciário (inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição da República) e também o princípio da presunção de legitimidade dos atos istrativos (art. 37 da Constituição da República).