Tubarão: contribuintes dobram doações aos fundos especiais em relação a 2024
Foi registrado um aumento de 97,82% em doações a estes fundos especiais.
Os contribuintes de Tubarão que optaram por destinar parte de seu Imposto de Renda, seja o saldo a pagar ou de restituição a receber, ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FDI), neste exercício de 2025, praticamente dobraram em relação ao ano ado, sendo registrado um aumento de 97,82% em doações a estes fundos especiais, criados para captar e aplicar recursos em projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos.
Os números oficiais foram divulgados pela Receita Federal, e apontam que as doações realizadas pelos contribuintes da Cidade Azul chegaram a R$ 585.627,45. Deste valor, 58.4% são destinados ao FIA e 41.6% ao FDI. Agora, os conselhos responsáveis, a saber, o dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), farão o ree destes recursos, obedecendo editais que serão lançados, provavelmente, ainda este ano. “A ideia é lançarmos ainda este ano um edital para projetos governamentais, e um outro para os projetos não-governamentais, mas ainda sem datas definidas”, explica a presidente do CMDCA, Isabel Cargnin. “O Conselho do Idoso segue a mesma lógica do nosso, ou seja, também lançará os seus editais para a elaboração dos projetos que serão contemplados”, complementa.
Ainda em relação às doações aos fundos especiais, elas podem ser feitas ao longo de todo o ano, por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com estas regras:
Cultura – Rouanet – até 4%, Programa Nacional de Apoio à Cultura, Lei nº 8.313/1991;
Esporte – até 2%, Lei de incentivo ao Esporte, Lei nº 11.438/2006;
Reciclagem – até 1%, Lei nº 14.260/2021, Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) – compete com o esporte;
FIA – até 1%, Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, Leis estaduais e municipais;
Idoso – até 1% – Fundo do Idoso, Lei nº 10.741/2003, leis estaduais e municipais;
PRONAS – até 1%, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, Lei nº 12.715/2012;
PRONON – até 1%, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Lei nº 12.715/2012
Para efetuar as doações ao FIA e ao FDI ao longo do ano, os interessados devem realizar depósitos diretamente nos fundos municipais, através das seguintes contas:
FIA
CNPJ: 19.008.079/0001-25
BANCO: Banco do Brasil
AGÊNCIA: 0201-1
OPERAÇÃO: 001
CONTA CORRENTE: 53.036-0
FDI
CNPJ: 32.642.333/0001-00
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 0425
OPERAÇÃO: 006
CONTA: 71.034-2